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quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Período de defeso da lagosta entra em vigor e segue até 30 de abril de 2025

 Proibição da captura visa proteger espécies de lagosta até abril de 2025

Desde 01 de novembro de 2024, está em vigor o período de defeso da lagosta, abrangendo as espécies vermelha (Panulirus argus), verde (Panulirus laevicauda) e pintada (Panulirus echinatus). Durante esse período, que vai até 30 de abril de 2025, a captura dessas espécies está proibida, conforme determina a Portaria IBAMA - SAP/MAPA Nº 221, de 08 de junho de 2021.


 Crime ambiental

O descumprimento da norma é considerado crime ambiental e deve ser denunciado aos órgãos competentes.   Para consultar a portaria, é necessário acessar aqui.


A COPPA está atenta e reforça a fiscalização para garantir o cumprimento das restrições e a preservação das espécies.

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Fonte: Ilha Notícias Bahia



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