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segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Justiça condena Igreja Evangélica a pagar R$ 200 mil em danos morais por impor vasectomia a pastor

 Juiz também reconheceu vínculo empregatício entre pastor e a igreja.

Uma decisão proferida pelo juiz do trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, George Falcão, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar indenização no valor de R$ 200 mil, por danos morais, por constranger um pastor a fazer cirurgia de vasectomia. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a decisão, também ficou reconhecido o vínculo empregatício entre a igreja e o pastor, que atuou entre novembro de 2011 a outubro de 2023. Segundo os autos, o pastor tinha 25 anos e estava noivo da futura esposa quando foi constrangido pela igreja a fazer a cirurgia. 



Segundo uma das testemunhas ouvidas, as ações de constrangimento aconteciam desde a entrega de um envelope com dinheiro para pagar o procedimento até impedir o homem de contar sobre a vasectomia aos familiares e, até mesmo, de continuar casado caso houvesse uma recusa de ser submetido ao procedimento.



“Entendo que houve clara interferência indevida e injustificada na vida privada do reclamante, e em sua integridade física e psíquica. (...) Não há absolutamente nada que justifique que um empregador ou qualquer entidade tomadora de algum serviço prestado por um trabalhador, mesmo uma organização de tendência como é a ré, exija que determinada pessoa se submeta (ou constranja determinada pessoa a se submeter) à cirurgia, seja ela qual for, para crescer em determinada carreira”, disse o magistrado na decisão.

Reconhecimento do vínculo


O juiz levou em consideração três situações para atestar o reconhecimento de um vínculo entre empregado e empregador (onerosidade, não eventualidade, subordinação, trabalho prestado por pessoa física e pessoalidade).


A estas ações, comprovadas nos autos, o juiz George Falcão nomeou de ultrassubordinação. São elas: a imposição da vasectomia, o assédio eleitoral e a proibição de atividade laboral por parte da esposa do pastor - situação que extrapola a figura do marido.


“É algo que, inclusive, vai muito além da subordinação inerente à maioria dos contratos de emprego. Se existe na doutrina a figura do parassubordinado (aquele que, a grosso modo, nem é empregado nem é autônomo), penso que no caso ora analisado poder-se-ia falar na figura do ultrassubordinado, um empregado ainda mais subordinado do que a maioria dos demais”, argumentou.


Além de condenar a instituição ao pagamento de indenização, também houve condenação ao  pagamento de verbas, tais como décimos terceiros salários, férias mais um terço, entre outras. 



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Fonte: g1


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