A Câmara de Salvador votou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 101/2024, de autoria do presidente da Casa, o vereador Carlos Muniz (PSDB), que altera a Lei Municipal nº 9.699/2023, sobre a proibição do uso e distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais de Salvador.
A matéria tem por objetivo melhorar a proposta anterior de autoria do próprio vereador, obrigando ao estabelecimento a oferecer pelo menos uma opção gratuita. Agora, com a nova alteração, os empresários terão a opção de distribuir as sacolas de plástico ou papel biodegradáveis gratuitamente. A cobrança, contudo, continuará sendo feita em outras opções.
De acordo com o Projeto de Lei nº 101/2024, o artigo 4º da Lei 9699/2023 terá a seguinte redação: "os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas recicláveis, como sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis, cujas mercadorias possam ser acondicionadas e transportadas em segurança”.
Mande fotos e vídeos com os acontecimentos de seu bairro ou sua cidade para o nosso WhatsApp (75) 9 8881-2277 Nos insira nos seus grupos
Fonte: bnews
Nenhum comentário:
Postar um comentário