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sexta-feira, 24 de maio de 2024

Mulher causa confusão em loja de shopping em Feira após não conseguir trocar produto

 Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não é obrigado a efetuar a troca; ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.

Uma mulher foi flagrada causando um alvoroço em uma loja de sapatos no Boulevard Shopping, em Feira de Santana. A confusão teria sido motivada por uma troca de produto não efetuada.

A situação foi registrada em um vídeo publicado nas redes sociais. Na filmagem, é possível ver o momento em que a mulher derruba os calçados das prateleiras da loja.


No fim do vídeo, a mulher sai andando normalmente pela porta da frente da loja, acompanhada por uma criança. Dois seguranças do shopping e outros clientes são vistos acompanhando o momento da confusão.


Apesar da viralização do vídeo nesta sexta-feira (24), a assessoria do shopping não revelou a data do ocorrido.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?


Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Se o defeito for aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o consumidor possa pedir a substituição, caso o produto seja um bem não durável, como alimentos e produtos de beleza. Se for um bem durável, como um eletrodoméstico, um eletroeletrônico, o prazo é de 90 dias.


A solicitação de troca pode ser feita diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica. O código diz ainda que se não for possível o conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.


É importante observar que, de acordo com o código, esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de auxílio à locomoção, comunicação, audição ou à visão, devendo a devolução da quantia paga ou a troca do produto ser feita de imediato.



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Fonte: Correio da Bahia


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