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segunda-feira, 13 de maio de 2024

Justiça determina que ex-prefeita de Amargosa apague notícias falsas de suas redes sociais

 Em caso de descumprimento, multa pode chegar a R$3 mil 


A Justiça determinou que a ex-prefeita de Amargosa, Karina Borges Silva, remova notícias classificadas como falsas de suas redes sociais. O conteúdo está relacionado a um pacote de obras para recuperação de estradas vicinais da cidade.

A decisão judicial, emitida em 5 de maio, estabelece que Karina delete o conteúdo de suas contas do Facebook, Instagram e Twitter dentro de 15 dias, sob pena de multa que pode chegar a R$3 mil. O intuito é preservar o interesse coletivo.

Segundo o processo, a ex-prefeita afirmou nas redes sociais que os recursos para a recuperação das estradas vicinais do município teriam vindo de um empréstimo, acarretando endividamento dos cofres públicos. Porém, a verdadeira origem do recurso decorre da celebração do CONVÊNIO nº 25375/2021-PLATAFORMA+BRASIL Nº 910561/2021 entre a União Federal e o Município de Amargosa, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Este tipo de convênio é um instrumento formal de cooperação administrativa, onde o município recebe recursos financeiros, técnicos ou humanos da União para a realização de obras, serviços ou investimentos em áreas como saúde, educação, infraestrutura, entre outras. 

Portanto, não houve empréstimo nem endividamento do município.

Diz a decisão, ainda, que "A propagação deste tipo de notícia falsa pode influenciar negativamente processos políticos, sociais e econômicos, abalando a confiança nas instituições democráticas e contribuindo para a polarização e desinformação da sociedade".

A decisão foi baseada na Lei nº 12.965/2014, chamada Marco Civil da Internet e assinada pela juíza Aline Maria Pereira.

O município pede na ação que a ex-prefeita Karina publique uma retratação reconhecendo a mentira veiculada em suas redes sociais.


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Fonte: Portal do Case

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